CVM · Colegiado · 15/10/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INCORPORAÇÃO DO BANCO MINEIRO PELO UNIBANCO
Foram levantadas pela SEP duas irregularidades no processo de incorporação do Banco Mineiro S.A.pelo Unibanco- União de Bancos Brasileiros S.A., a saber: a. manutenção em tesouraria de ações do capital social do Unibanco, a serem emitidas em substituição às ações ordinárias do Mineiro de propriedade do Unibanco, ultrapassa o limite permitido pelo Art. 3º da Instrução CVM nº 10, de 14.02.80. b. reembolso aos acionistas do Banco Mineiro que dissentirem da decisão assemblear, somente pelo valor de patrimônio líquido contábil, aprovado em balanço especial de 31.08.81. O Colegiado decidiu: a. alertar o Unibanco para, quando da alienação das ações a serem mantidas em tesouraria, observar as disposições da Instrução CVM nº 10. b. apresentar ao Unibanco o entendimento de que aos acionistas dissidentes deve ser assegurada, de acordo com o Art. 255, além do valor de reembolso, sua participação nos intangíveis da sociedade a ser extinta.
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