JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 26/06/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.941 caracteres transcritos do PDF oficial

ALBERTO EMÍLIO DUMORTOUT -- DAD ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA -- DAM FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS -- DFG ROBERT EDUARD WILL -- SGE RECURSO DA BOVESPA – ATUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Trata-se de Recurso da BVSP contra a decisão do SMI que fixou o valor nominal do título patrimonial daquela Bolsa em valor diferente ao deliberado em A. G. O. Foi submetido ao Colegiado o Parecer elaborado pela GMC de nº 48/81, que propunha manter o valor aprovado por despacho do SMI de 08/05/81. Discutido o assunto, o Colegiado decidiu dar provimento ao recurso da BVSP, isto é, o valor nominal da BVSP, a vigorar em 1981, é de CR$ 12.250.000,00 (doze milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Com relação à questão filosófica envolvida na fixação do valor do título patrimonial das Bolsas, o Colegiado reafirmou decisão anteriormente tomada, no sentido de que o valor do título patrimonial é o produto da divisão do patrimônio social pelo número de títulos em circulação. Esta eqüivalência patrimonial é calculada não se agregando o valor do Fundo de Garantia ao patrimônio da Bolsa. Desta forma, o Colegiado afirmou o seu entendimento, já previamente manifestado à Bolsa de São Paulo, de que aquela Bolsa deveria adotar a posição que já vem sendo seguida pelas demais Bolsas, ou seja, a de não incorporar o patrimônio do Fundo de Garantia ao seu patrimônio social, inclusive para a fixação do valor nominal do título patrimonial. Com relação à diferença a maior de CR$ 98.757.000,00 referente à superavaliação patrimonial para dar respaldo a um valor nominal superior àquele que seria obtido pela eqüivalência patrimonial, a BVSP deverá eliminá-la no curso dos próximos exercícios, não devendo a mesma existir no balanço a ser levantado em 31.12.82. Caso no balanço de 31.12.81 não seja possível eliminar-se tal diferença por completo, pelo menos 50% (CR$ 49.378.500,00), em termos nominais, deverá ser expurgada nesse primeiro balanço de 31.12.81.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa