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CVM · Colegiado · 24/04/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.487 caracteres transcritos do PDF oficial

DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES E/OU DEBÊNTURES – LIDERANÇA POR SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE VALORES

A SMI propôs ao Colegiado a mudança da política da CVM, discriminatória em relação às Sociedades Distribuidoras, relativamente à liderança de distribuição primária de ações e/ou debêntures. Durante a análise e discussão da proposta foram levantadas algumas questões, tais como: - ausência de regulamentação, com critérios objetivos, para credenciar ou negar o credenciamento; - necessidade de a CVM acelerar a regulamentação da atividade de mediação e distribuição; - as distribuidoras poderiam liderar apenas nos casos de “melhor esforço”; nos de garantia firme, somente se apresentassem capacidade financeira compatível com o risco assumido; - permitir o acesso às distribuidoras, desde que fixados critérios objetivos e essas empresas sejam auditadas por Auditor Externo Independente. Após a discussão dessas questões, o Colegiado resolveu aprovar a proposta da SMI, permitindo às Sociedades distribuidoras de valores participarem de operações de “underwriting”, nos seguintes termos: a. as Sociedades Distribuidoras poderão liderar ou co-liderar operações de distribuições primárias de ações e debêntures. b. as Sociedades Distribuidoras que solicitarem à GER/SEP autorização para liderar distribuições primárias serão objeto de minuciosa análise, caso a caso, pela GMC/SMI, com o intuito de verificar sua capacidade técnica e financeira, nos casos de garantia firme ou “stand by”. c. as Distribuidoras que desejarem atuar como co-líderes de lançamento, prestando garantia firme ou “stand by”, terão de comprovar capacidade financeira compatível com o risco assumido. d. as Distribuidoras que desejarem atuar como co-líderes, na base de “melhor esforço” poderão atuar sem restrições. O Colegiado enfatizou a necessidade de a GMC/SMI verificar, no processo de autorização para liderar emissões primárias, a capacidade financeira das distribuidoras, baseando-se no Parecer do Auditor Independente, como forma de garantir que a real situação econômico-financeira de tais instituições estará adequadamente refletida nos seus demonstrativos financeiros. O Colegiado resolveu, também, determinar que seja dada prioridade ao projeto de regulamentação do credenciamento dos intermediários para o exercício da atividade de “distribuição”, bem como à emissão do Parecer de Orientação sobre homologação parcial, cujos casos excepcionais deverão ser estudados, em conjunto, pela SJU, SEP e SMI.

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