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CVM · Colegiado · 25/01/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

687 caracteres transcritos do PDF oficial

SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS

Anexo: Parecer CVM/GMC/Nº 01/82 Foi credenciado o BANCO BAMERINDUS de Investimento S.A. à prestação dos serviços de ações escriturais, conforme proposto pela área técnica, em atendimento à solicitação do interessado. Como matéria correlata, foi aprovada proposta verbal do Sr. Diretor Sadi, no sentido de reativar o Projeto de Instrução sobre prestação de serviços de ações escriturais. O Sr. Presidente alertou da necessidade de se estudarem os meios para se coibirem possíveis abusos no uso de conta conjunta em depósitos ou custódia de títulos e valores mobiliários, cabendo à SJU e SMI manifestarem-se conjuntamente sobre o assunto perante o Colegiado.

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