CVM · Colegiado · 25/01/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PARECER DE ORIENTAÇÃO SOBRE O ARTIGO 17, ITEM II DA INSTRUÇÃO Nº 09/79
Anexo: Memo/GEA/Nº 16/82 Como medida desburocratizante, a área técnica propôs que das "Informações Anuais", previstas na Instrução nº 9/79 como encargo obrigatório das companhias abertas, algumas passassem a ser apresentadas por simples declaração firmada pelo Diretor de Mercado, dando conta de que alterações não ocorreram em relação ao período anterior. A proposta, no mérito, foi considerada válida, entretanto, levando-se em conta sistemática jurídica da hierarquia das leis, evocada pelo Sr. Presidente, não se aprovou que a alteração à instrução se fizesse por meio de Parecer. Foi, então, recomendado à área que, para realização do desiderato, formulasse minuta de Instrução, devendo excluir o item V – "Política de distribuição de resultados" que permanecerá inalterado.
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