CVM · Colegiado · 25/03/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MERCADO A FUTURO – ALTERAÇÃO DA DATA DE COBRANÇA DO REFORÇO DE MARGEM
Com o objetivo de melhor racionalizar a sistemática operacional utilizada no Mercado a Futuro, o Colegiado decidiu que a margem inicial e o reajuste de margem embora devidos, nos termos do art. 1º, parágrafo único, itens I e III, da Instrução CVM 19/81, no mesmo dia da operação ou no dia em que a alteração do nível de margem passar a vigorar, poderão ser depositados pelos clientes nas Corretoras até o dia seguinte ao dos respectivos eventos (D+1). Como consequência, o depósito de tais valores nas Bolsas poderá ser feito pelas Corretoras até o dia seguinte ao do recebimento dos mesmos (D+2). O mesmo critério poderá ser adotado em relação aos débitos dos Valores referentes ao ajuste diário previsto no art. 2º, item I da referida Instrução.
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