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CVM · Colegiado · 11/12/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

748 caracteres transcritos do PDF oficial

MERCADO A FUTURO – REGULAMENTAÇÃO

O Colegiado resolveu baixar, nos termos da minuta anexa, Instrução que tomou o nº 19/81, estabelecendo medidas pertinentes ao mercado a futuro de ações. Decidiu também que, por intermédio do senhor Presidente, se oficiasse as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, dando ciência dos termos da referida Instrução, informando que nenhuma alteração nas regras vigorantes no mercado a futuro poderá ser feita sem prévia anuência da CVM e lembrando que, pela natureza de suas funções, e tendo em vista os dispositivos legais vigentes, não ser atribuição das sociedades corretoras a atividade de financiamento, salvo a prevista no item VII do artigo 66 da Resolução nº 39/66 do Conselho Monetário Nacional.

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