JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 28/12/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.509 caracteres transcritos do PDF oficial

TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DA CORRETORA MESQUITA MATTOS

Anexo: PARECER/GMC/Nº 079/82 Relator: SMI O GMC relatou o pleito da Corretora Mesquita Mattos, no qual é solicitado que a CVM aprove a transferência do controle e a indicação dos nomes dos novos administradores. Foi destacado pelo SMI que o novo controlador da referida Corretora é o Banco Mercantil de Pernambuco e, com isto, mais uma Corretora "independente" é negociada para um conglomerado financeiro. O DSA informou da sua preocupação com relação à dificuldade de identificação das pessoas físicas detentoras do controle indireto de Corretoras, via utilização de empresa "holding". Ressaltou ainda o DSA, o aspecto da responsabilidade, que é diferente no caso de pessoa física e de pessoa jurídica. O SJU considerou necessário a criação da figura de um diretor responsável nas Corretoras, como uma forma de tentar resolver o problema. Foi informado pelo PTE em exercício que a diretoria do BACEN já está disposta a não autorizar novas transferências de controle acionário de Corretoras "independentes" para conglomerados financeiros. Acredita o DJR que o assunto deva ser discutido pela CVM e BACEN a nível técnico, visando estabelecer normas para solucionar o problema em questão. O Colegiado considerou necessário que no próximo caso desta natureza que seja encaminhado para aprovação da CVM, a SJU entre em contato com o departamento jurídico do BACEN, para estudar o assunto de forma abrangente. Foi aprovado pelo Colegiado o pleito em questão.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa