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CVM · Colegiado · 25/08/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

648 caracteres transcritos do PDF oficial

BOLSA DE VALORES REGIONAL – CONSTITUIÇÃO DE CORRETORA

Anexo: Memo/GMC/N° 044/83 Relator: SMI A GMC informou ao Colegiado que a Bolsa Regional realizou leilão dos seus títulos patrimoniais e que a quase totalidade das Corretoras que adquiriram os títulos já se constituiu, restando apenas 3, mesmo assim em virtude de dificuldades de natureza burocrática. Para as Corretoras que ainda não conseguiram se constituir, a Bolsa de Valores Regional solicitou uma prorrogação de prazo para sua constituição de 90 dias. A GMC apresentou parecer favorável ao pleito. O Colegiado, após análise e discussão, decidiu conceder a prorrogação de prazo pleiteada.

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