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CVM · Colegiado · 25/08/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

780 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE JOSÉ PEIXOTO DE ALMEIDA CONTRA QUEIROZ VIEIRA S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO

Anexo: Memo/SMI/N° 037/83 Relator: SMI O Sr. José Peixoto apresentou reclamação junto à BVRJ, alegando que a Queiroz Vieira Corretora debitou em sua conta-corrente prejuízo referente a operações que o reclamante afirma não ter autorizado a sua execução. O Conselho de Administração da BVRJ, ao apreciar o caso, considerou que o mesmo não se enquadra nas disposições do artigo 45 da Resolução CMN N° 39 e, portanto, não tem a cobertura do Fundo de Garantia. A GMC apresentou parecer concordando com a posição adotada pela Bolsa. O Colegiado, após analisar o assunto, considerou que cabe ao Poder Judiciário decidir, já que a Corretora está movendo ação contra o reclamante.

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