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CVM · Colegiado · 25/04/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

638 caracteres transcritos do PDF oficial

OPERADOR ESPECIAL – "TRADER"

Anexo: Memo/SPE/N° 06/84 Relator: SPE O Colegiado apreciou o relatório do Grupo de Trabalho constituído para analisar a sugestão da BOVESPA de implantação do operador especial. A SJU foi consultada sobre o assunto e considerou no seu parecer que o acesso de pessoa física ao pregão contraria o monopólio legalmente assegurado às Corretoras e fere a equitatividade que deve prevalecer entre os investidores que negociam em Bolsa de Valores. O Colegiado instruiu a SPE no sentido de oficiar à BOVESPA, comunicando a impossibilidade de a CVM encaminhar o projeto ao CMN, tendo em vista a ilegalidade da matéria.

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