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CVM · Colegiado · 11/07/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

795 caracteres transcritos do PDF oficial

REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM N° 27 – LIMITES OPERACIONAIS DOS MERCADOS FUTURO, DE OPÇÕES E A

TERMO Relator: SMI A SMI apresentou ao Colegiado uma nova minuta de Instrução a respeito, incorporando na mesma o resultado dos entendimentos mantidos entre o Colegiado e os presidentes das Bolsas de Valores envolvidas no assunto. Por sugestão do PTE, o Colegiado decidiu encaminhar formalmente aos presidentes das Bolsas a minuta de Instrução em questão, para que os mesmos se manifestem expressamente sobre o assunto. De acordo com as diretrizes traçadas pelo Colegiado, a nova Instrução alterará a margem mínima para 25% e deixará o estabelecimento dos limites operacionais para as Bolsas de Valores, permanecendo apenas na Instrução o limite de 10 (dez) vezes o patrimônio líquido das Corretoras.

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