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CVM · Colegiado · 03/08/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.915 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÕES CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ DE OLÍMPIO SANTA RITA MATA, ANTENOR COLUSSI/LEÔNIA CATANHEDE COLUSSI E MIRIAM DO NASCIMENTO DI VATTIMO

Anexos: Pareceres GMC n°s 039, 036 e 40/84 Relator: SMI Os três processos tratam de reclamações de investidores contra a Queiroz Vieira S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, em liquidação extrajudicial. No que se refere aos pleitos dos Srs. Olímpio Santa Rita Mata e Antenor Colussi / Sra. Leônia Catanhede Colussi, o Colegiado, após análise dos casos, ratificou a decisão do Conselho de Administração da BVRJ, e negou provimento aos pleitos dos reclamantes, por não encontrarem amparo nos mecanismos que regem o funcionamento do Fundo de Garantia, de vez que se trata de contas correntes remuneradas, esporadicamente destinadas a compras de ações, estas já normalmente liquidadas. No caso da Sra. Leônia Catanhede Colussi, além de nunca haver operado em Bolsa, sua conta é na verdade credora, e não devedora, como reclamado. No caso da Sra. Miriam do Nascimento di Vattimo, seu saldo credor é, na realidade, oriundo de operações realizadas no mercado de valores mobiliários, sendo, por isso, passível de ressarcimento pelo Fundo de Garantia. Por este motivo, considerando os argumentos da reclamante e os novos esclarecimentos do liquidante da Queiroz Vieira CCVM, posteriores à decisão da BVRJ, e contidos no Parecer da área técnica, o Colegiado decidiu retificar a decisão do Conselho de Administração daquela Bolsa, ordenando o pagamento, pelo Fundo de Garantia, da quantia correspondente ao seu saldo credor na citada Corretora, sem correção monetária. O DPT votou a favor da aplicação de correção monetária sobre o saldo da reclamante. O Colegiado determinou, ainda, à SJU que prepare um parecer sobre a incidência de correção monetária nos pagamentos pelo Fundo de Garantia das Bolsas, no caso de sociedades corretoras em liquidação extrajudicial.

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