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CVM · Colegiado · 20/09/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

539 caracteres transcritos do PDF oficial

REGISTRO DE DEBÊNTURES NOMINATIVAS NÃO ENDOSSÁVEIS

Anexo: Memo/CVM/SFI/N° 028/84 Relatores: DPM/SFI A pedido do DPM, foi analisado pelo Colegiado o texto da Instrução Conjunta CVM/SRF sobre o assunto. Foi decidido que o livro de registro de debêntures nominativas não endossáveis, exigido pela SRF, será um livro à parte do livro societário, já previsto na legislação vigente e que a Instrução Normativa será só da Secretaria da Receita Federal. O DND ficou encarregado de entrar em contato com a Receita para comunicar-lhes esta decisão.

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