CVM · Colegiado · 08/06/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ANCHIETA S.A. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Anexos: Carta do Banco da Bahia e Parecer/SJU Relator: SEP Dando prosseguimento às discussões iniciadas na reunião de 25.04.84, o DND apresentou cópia do Ofício do BACEN, dirigido à referida empresa, sobre o assunto em questão. Na correspondência acima mencionada o BACEN não entra no mérito do lançamento de ações sem direito a voto, reservando à CVM a decisão sobre o assunto. O Colegiado após apreciar os diversos aspectos da questão, decidiu manter a rotina até hoje observada pelas SEP, ou seja, conceder registro de emissão de debêntures para empresas estrangeiras somente quando o título for simples ou conversível em ações com direito a voto, por entender que a Lei n° 4131 somente permite a essas empresas emitir ações com direito a voto ou títulos de dívida.
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