CVM · Colegiado · 06/09/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES PREFERENCIAIS SEM DIREITO A VOTO POR COMPANHIA ESTRANGEIRA – RECURSO DA DOW QUÍMICA S.A. AO COLEGIADO
Anexo: Memo/SEP/N° 052/84 Relator: SEP A Dow Química S.A., empresa controlada por capitais estrangeiros, enviou consulta à SEP manifestando sua pretensão de prorrogar o prazo de vencimento de duas séries de debêntures simples emitidas em 1980 e transformá-las em debêntures conversíveis em ações preferenciais sem direito a voto. A SEP manifestou-se contrária à consulta da empresa, por entender que tal procedimento contraria dispositivo da Lei 4131/62, segundo o qual companhias cujos capitais sejam de controle estrangeiro só podem emitir valores mobiliários que assegurem direito de voto, entendimento este ratificado pela SJU através de parecer. A empresa solicitou que a consulta fosse reapreciada pela SEP, por julgar incorreto o entendimento da área técnica, a qual submeteu o assunto ao Colegiado. O Colegiado, após apreciar o assunto, ratificou o entendimento da área técnica.
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