CVM · Colegiado · 25/05/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA
Anexo: Memo/SEP/N° 023/84 Relator: SEP A SEP apresentou ao Colegiado minuta de ofício a ser encaminhado às empresas que não vem atendendo à Instrução CVM n° 09, assim como edital a ser publicado no D.O.U., citando aquelas que não têm endereço atualizado. Nas comunicações acima referidas, será esclarecido que, se a empresa faltosa não se manifestar no prazo de 30 dias, o seu registro será cancelado. O Colegiado orientou a SEP no sentido de fazer as comunicações que julgar necessário, considerando as disposições da Instrução CVM n° 29. O DPT votou favoravelmente à interpelação somente das empresas que não possuem seus endereços atualizados.
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