CVM · Colegiado · 30/11/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CORRETORA CARIOCA – ABERTURA DE DEPENDÊNCIAS EM SÃO PAULO E BRASÍLIA E INDICAÇÃO DE SÓCIO- GERENTE
Anexos: Pareceres/CVM/GMC/N°s 049 e 050/84 Relator: SMI O Colegiado decidiu, tendo em vista os termos do ofício BOVESPA 118/84 – Pres, oficiar àquela Bolsa solicitando maiores esclarecimentos sobre suas restrições aos participantes da Corretora, indagando sobre a possível existência de documentos que comprovem tais restrições e quais são os participantes a que ela se refere especificamente.
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