CVM · Colegiado · 12/12/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÕES CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA – MARIA LAURA HERMIDA DE SALLES GOMES E ADOLPHO OLIVEIRA E ASSOCIADOS CVC
Anexos: Pareceres/CVM/GMC/N°s 064 e 060/84 Relator: SMI O Colegiado, após analisar o parecer da área técnica, entendeu que a reclamação de Laura Hermida de Salles Gomes foi erroneamente formulada à Bolsa de Valores de São Paulo, pois houve repasse de ordem da Vega S.A., sociedade com sede no Rio de Janeiro, para a Novinvest Corretora de Valores Mobiliários S.A., sediada em São Paulo, devendo, portanto, de acordo com o art. 78 da Res. 922, ser dirigida ao Fundo de Garantia da BVRJ. Determinou, outrossim, que, para que a investidora não perca o prazo que lhe é facultado para recorrer, deverá a Bolsa de Valores de São Paulo remeter o recurso à Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, para análise. O Colegiado determinou, ainda, que seja feito um estudo mais aprofundado sobre o assunto em questão, tendo em vista as possibilidades de fraude que há no campo de ações escriturais. Quanto à reclamação de Adolpho Oliveira e Associados, o Colegiado decidiu retificar a decisão da Bolsa de Valores de São Paulo, determinando que seu Fundo de Garantia providencie o ressarcimento ao reclamante.
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