CVM · Colegiado · 19/05/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PEDIDO DE DISPENSA DE AUDITORIA E PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EXTRAORDINÁRIAS – KAURI SIGMA S/A TINTAS E RESINAS
Doc. CGP/EXE/N° 098/86 Anexos: MEMO/GEA/N° 098/86; Telex n° CVM 003455 Relator: DEM O Colegiado decidiu não acatar o pleito da empresa de apresentar à CVM suas demonstrações extraordinárias levantadas em 28. 02.86, sem a contratação de auditoria especial. Acatou, outrossim, a solicitação da Kauri Sigma S.A. no que se refere à não publicação das referidas demonstrações em jornais, desde que a empresa as encaminhe a cada um de seus 66 acionistas, bem como à CVM. Esclareceu, contudo, que, caso a empresa pretenda realizar emissão pública de debêntures ou quaisquer valores mobiliários, ela terá que atender a todos os requisitos legais, aí incluída a publicação das demonstrações ora dispensada.
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