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CVM · Colegiado · 18/08/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

642 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE SILVIO ROBERTO TUPHIQ SMERA BRITTO AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA

Doc. CGP/EXE/N° 095/86 Relator: DRM O Colegiado, corroborando o entendimento das áreas técnicas e com base no disposto no art. 78, § único da Resolução n° 922, determinou que o processo seja encaminhado à Bolsa de Valores de Santos, para apreciação, uma vez que a Coelho Corretora é associada daquela Bolsa, sendo descabida sua alegação de que está impossibilitada de atender à solicitação pelo fato de a Corretora em questão encontrar-se em liquidação extrajudicial, uma vez que tal possibilidade está expressamente prevista no art. 68, V da citada Resolução.

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