CVM · Colegiado · 18/08/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE SILVIO ROBERTO TUPHIQ SMERA BRITTO AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA
Doc. CGP/EXE/N° 095/86 Relator: DRM O Colegiado, corroborando o entendimento das áreas técnicas e com base no disposto no art. 78, § único da Resolução n° 922, determinou que o processo seja encaminhado à Bolsa de Valores de Santos, para apreciação, uma vez que a Coelho Corretora é associada daquela Bolsa, sendo descabida sua alegação de que está impossibilitada de atender à solicitação pelo fato de a Corretora em questão encontrar-se em liquidação extrajudicial, uma vez que tal possibilidade está expressamente prevista no art. 68, V da citada Resolução.
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