CVM · Colegiado · 28/10/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MERCADO FUTURO DE ÍNDICE BBF – LIMITES OPERACIONAIS POR COMITENTE
Doc. CGP/EXE/N° 238/86 Anexo: Minuta de Resolução BBF Relator: DNE O Colegiado aprovou os termos da minuta de Resolução encaminhada pela Bolsa Brasileira de Futuros, determinando apenas que seja acrescentada ao final das disposições do § 1° do art. 1° a condição de a CVM ser ouvida previamente. Determinou, ainda, que no regulamento de operações da BBF deverá constar que, das penas impostas por aquela Bolsa, caberá recurso à CVM.
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