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CVM · Colegiado · 19/11/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

696 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA BVRJ – LEILÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS POR COMPANHIAS NÃO REGISTRADAS EM BOLSAS DE VALORES

Doc. CGP/ EXE/ N° 204/86< Anexos: Memos/SMI/N°s 080/86 e 095/86 e Parecer/SJU/N° 031/86 Relator: DNE O Colegiado, após analisar o assunto, decidiu denegar o pedido de reconsideração da BVRJ relativo à autorização para realização, em seu recinto, de leilão especial de ações da Riotur, companhia não registrada na Bolsa de Valores, baseando-se o indeferimento no Parecer da Superintendência Jurídica, que concluiu ser a operação uma verdadeira colocação pública de valores mobiliários, não prevista entre aquelas que podem ser objeto deste tipo de procedimento especial.

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