CVM · Colegiado · 17/11/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BMF – LIMITES OPERACIONAIS POR COMITENTES
O Colegiado, considerando as disposições contidas na Resolução n° 1.190, de 17.09.86, decidiu que devem ser incluídas na regulamentação de operações daquela Bolsa, na parte referente a limites operacionais, as seguintes determinações: a) de que nenhum comitente poderá deter no Mercado Futuro de Índice daquela Bolsa posições que representem, para cada mês de entrega, individualmente, mais do que o percentual previsto na tabela abaixo, aplicado sobre o número total de posições em aberto para o mês de entrega correspondente.
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