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CVM · Colegiado · 02/06/1987

Processo Administrativo nº 87/0214

Decisão do Colegiado nº 87/0214

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

483 caracteres transcritos do PDF oficial

APLICAÇÃO EM CONTRATOS FUTUROS DE ÍNDICE POR INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

Doc./CGP/EXE/Nº 071/87 Anexo: Proc. 87/0214 Relator: DNE Após apreciar o assunto, o Colegiado decidiu autorizar os Clubes de Investimento a aplicarem 15% do total de sua carteira de ações no mercado futuro de índices de ações, desde que haja concordância, por escrito, de todos os condôminos. O processo deverá retornar ao Colegiado para que sejam analisados os pleitos dos demais investidores institucionais.

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