CVM · Colegiado · 06/09/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA SIDERBRÁS
O DMG fez um retrospecto do processo de aprovação da emissão de debêntures da SIDERBRÁS com diferentes séries a serem colocadas simultaneamente, para saneamento do endividamento da empresa, emissão essa a ser realizada com aval da União Federal, conforme Decreto-Lei baixado pela Presidência da República. Dando continuidade às negociações mantidas com os líderes do "underwriting", conforme deliberado em reunião de 09.08.88, o DMG informou que ficou acertado que o lançamento das séries B e C não seria superior a 20% ao ano, limite esse que só poderia ser extrapolado após consulta à CVM. Informou que, complementarmente, os líderes da operação apresentarão nesta data à CVM minuta dos compromissos assumidos pelos 6 líderes, a qual será substituída posteriormente pela adesão formal de todos os "underwriters". Concluindo, comunicou estar também acertado que seria entregue trimestralmente à CVM, pelo Bozano-Simonsen, um mapa de colocação das séries, entendendo que, dessa forma, o mercado secundário não será pressionado por um fluxo excessivo de lançamento de papéis.
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