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CVM · Colegiado · 30/05/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

598 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 116/90 – ENVIO DE BALANCETES DAS DISTRIBUIDORAS À CVM

Anexos: Minuta de Instrução e Voto ao CMN Relator: DNC O Colegiado aprovou a Instrução que revoga a obrigatoriedade de as distribuidoras encaminharem, mensalmente, à CVM seus balanços e balancetes, bastando que mantenham os documentos previstos no art. 6º da Instrução CVM nº 116 à disposição da CVM, encaminhando-os quando solicitados. Foi aprovada a extensão dessa medida às sociedades corretoras, o que será encaminhando através de voto ao CMN, considerando que implica em modificação da Resolução CMN nº 1655.

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