CVM · Colegiado · 23/05/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSULTA DA ENCOL S.A. –ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA – OFERTA PÚBLICA DE DEBÊNTURES – REPACTUAÇÃO
Anexo: Corresp. da Mattos Filho & Suchodolski Advogados Relator: DLC O PTE absteve-se de apreciar a matéria. Os demais membros presentes tomaram ciência da consulta, tendo concluído que não compete à CVM examinar a questão suscitada – o fator de correção do prêmio vis-à-vis as medidas do "Plano Brasil Novo", que deve ser resolvida entre empresa e debenturistas. Foi deliberado, contudo, que a decisão a ser tomada, seja qual for, é um fato relevante e, como tal, deve ser divulgada.
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