CVM · Colegiado · 13/06/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO FUNDO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Anexo: Correspondência de Salomon Brothers, de 08.06.90 Relator: DNC O DNC relatou que a Salomon Brothers Inc. está pleiteando a constituição do The Latin America Investmet Fund, Inc., fundo que pretende investir em três países: Brasil, México e Chile. Considerando que os fundos estrangeiros constituídos de acordo com a Deliberação CVM nº 51 só podem aplicar no Brasil, e que o Banco Central não vê qualquer óbice em relação à alteração da Deliberação, o Colegiado resolveu eliminar a exclusividade de aplicação no Brasil.
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