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CVM · Colegiado · 26/07/1990

Processo Administrativo nº 90/1330

Decisão do Colegiado nº 90/1330

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

804 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA DE VALORES BAHIA-SERGIPE-ALAGOAS – JOSÉ HILCÉRIO CAMPOS DE ABREU >DOC./CGP/EXE/Nº 202/90

Anexo: Processo nº 90/1330-0 Relator: DLC O Colegiado aprovou, na íntegra e por unanimidade, o voto do Diretor-relator, entendendo, de conformidade com o Parecer/CVM/SJU/Nº 17/90, que inexiste dúvida quanto ao cabimento do recurso do Sr. José Hilcério Campos de Abreu contra decisão da Bolsa de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas, que cancelou o credenciamento do recorrente como representante da JMS Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda. No mérito, acatando o voto do relator, o Colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Hilcério, mantendo, por conseqüência, a decisão proferida pela Bolsa de Valores da Bahia-Sergipe-Alagoas.

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