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CVM · Colegiado · 02/08/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

540 caracteres transcritos do PDF oficial

CONVÊNIO ENTRE A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A BOLSA DE VALORES REGIONAL CE/RN/PI/MA/PA/AM DOC. CGP/EXE/Nº 208/90

Anexo: MEMO/GJ-2/Nº 86/90 Relator: DLC Analisada a minuta de convênio, o Colegiado aprovou a proposta da Bolsa de Valores Regional, com a ressalva constante do Memo/GJ-2/Nº 86/90 e respectivo despacho. O DAE e o SGE ficaram incumbidos de estabelecer, mediante levantamento e entendimentos conjuntos com a Bolsa, os custos a que se refere a cláusula quarta do referido Convênio, para posterior formalização e assinatura.

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