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CVM · Colegiado · 02/08/1990

Processo Administrativo nº 89/1041

Decisão do Colegiado nº 89/1041

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

554 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVAPP – SUPRA S.A. CCVM DOC. CGP/EXE/Nº 195/90

Anexo: Processo 89/1041-3 Relator: DLC O Colegiado, acatando, por unamidade, o voto do relator, e de conformidade com os fundamentos expostos no despacho ao Memo/GJ-1/Nº 055/90, manteve a decisão recorrida, uma vez que, quando da transferência do controle da SUPRA S.A. CCVM, ajustada sob condição suspensiva, o seu patrimônio liquido era negativo, o que impediria a incidência de taxa de transferência imposta pela Resolução 168 da Bolsa recorrente.

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