JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 22/08/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.338 caracteres transcritos do PDF oficial

BALANÇO DA BOVESPA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 1990 - APERFEIÇOAMENTOS NOS BALANÇOS DAS BOLSAS DE VALORES DOC. CGP/EXE/Nº 236/90

Anexo: Corresp. 090/90-SG da BOVESPA, de 02.08.90 Relator: DNC O DNC relatou os bons resultados obtidos pela BOVESPA no balanço do primeiro semestre de 90 e sugeriu ao Colegiado que se promovam alguns aperfeiçoamentos nos balanços das Bolsas, quais sejam: a. Que as bolsas façam balanços pela correção integral; b. Que façam "disclosure" das operações com opções no balanço auditado, com uma nota explicativa especial sobre o assunto; c. Que nos balanços semestrais seja feito um relatório sobre os três últimos vencimentos do mercado de opções; d. Que o relatório dos auditores deixe de ser vago e impreciso, contendo imformações relevantes e detalhadas. O Colegiado aprovou todas as sugestões de aprimoramento propostas pelo DNC, tendo ele e o DAE sido incumbidos de viabilizar as propostas. Foi, ainda, discutida proposta do SGE de obrigatoriedade de as Bolsas terem um Conselho Fiscal, tendo o Colegiado deliberado adotar tal proposta, a ser implementada quando da reformulação da Resolução CMN de Nº 1656, devendo também ser prevista a obrigatoriedade de serem prestadas quaisquer informações solicitadas pelos membros do Conselho de Administração das Bolsas sobre os balanços, inclusive sobre salários.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa