CVM · Colegiado · 15/08/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO QUE ESTABELECE AS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER DIVULGADAS PELAS BOLSAS DE VALORES RELATIVAS AO MERCADO DE OPÇÕES SOBRE AÇÕES DOC. CGP/EXE/N° 230/90
Anexo: Minuta de Instrução Relator: SGE O SGE esclareceu que a proposta ora apresentada originou-se de pleito oriundo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, dirigido ao DRG, visando a unificação das informações sobre o mercado que são divulgadas pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo. O Colegiado entendeu que deverá ser feita uma avaliação das informações que são divulgadas pelas Bolsas de Futuros para que saia uma normatização conjunta. O SGE ficou incumbido de complementar a Instrução.
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