CVM · Colegiado · 13/06/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relator: PTE Foi aprovada a delegação de competência ao Superintendente de Relações com Investidores para autorizar a administração de carteira de valores mobiliários mantidas no País por investidores institucionais estrangeiros, previstas no Regulamento Anexo IV à Resolução CMN nº 1.289, de 20.03.87, aprovado pela Resolução CMN nº 1.832/91.
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