CVM · Colegiado · 25/09/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSULTA BOZANO, SIMONSEN S.A.
Anexo: Fax de 13.09.91 Relator: DLF O Colegiado apreciou as consultas formuladas pelo Banco Bozano, Simonsen sobre o Anexo IV da Resolução 1.289, tendo se manifestado sobre as seguintes questões: a. transferência de controle – como saber se uma ordem de compra não implicará em transferência de controle: O Colegiado entende que o investidor, em transações com ações ordinárias, deverá inteirar-se antecipadamente, sobre a composição do controle acionários da empresa. b. sobre a possibilidade de vender a descoberto: As vendas a descoberto não são permitidas nos termos da legislação vigente e nos regulamentos das bolsas de valores. c. sobre as responsabilidades do administrador vis-à-vis as responsabilidades do custodiante: A norma legal define o administrador como irrestritamente responsável pela Carteira. Portanto, as responsabilidades do custodiante devem ser estabelecidas claramente no contrato de custódia a ser firmado com o administrador, à conveniência deste último. d. sobre risco do administrador ficar a descoberto ao operar no pagamento contra entrega: O investidor estrangeiro deve se adequar aos regulamentos de operação vigentes no mercado nacional, que não incluem pagamento contra entrega. e. sobre cobrança de despesas relativas à carteira: O assunto é de exclusivo interesse das partes nacional e estrangeira, devendo ser contemplado livremente no contrato de administração.
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