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CVM · Colegiado · 04/02/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

454 caracteres transcritos do PDF oficial

DEVER DO ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PRESTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS NOS MERCADOS À VISTA E DERIVATIVOS

Anexo: Minuta de Deliberação Relator: DRG O DRG submeteu ao Colegiado minuta de Deliberação dispondo sobre o dever, do administrador de carteira de valores mobiliários, de prestar informações relativas às operações realizadas nos mercados à vista e derivativos, que foi aprovada nos termos apresentados.

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