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CVM · Colegiado · 11/03/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

969 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPLEMENTARES, EM MOEDA DE CAPACIDADE AQUISITIVA CONSTANTE, PARA PLENO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DENOMINADOR COMUM MONETÁRIO DOC./CGP/SEC/Nº 083/92

Anexo: Minuta de Instrução Relator: DAE O Colegiado deliberou colocar a minuta mencionada em audiência pública até 10.04.92 AUTORIZAÇÃO PARA INCLUIR DEBÊNTURES COMO ATIVO REFERENCIAL PARA NEGOCIAÇÃO DO MERCADO DE OPÇÕES – PLEITO BVRJ DOC./CGP/SEC/Nº 087/92 Anexo: Carta SUPGE-264/91 e Memo/GMA/nº 083/91 Relator: DRG O Relator acatou o entendimento da área técnica, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de nada ter a opor à implantação do mercado de opções sobre debêntures, desde que somente sejam objeto de negociação debêntures conversíveis em ações, emitidas por empresas registradas em Bolsas de Valores e cujas respectivas ações tenham elevado grau de liquidez no mercado à vista.

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