CVM · Colegiado · 19/02/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EMBRAER – ESCLARECIMENTOS DA CIA. FRENTE SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÕES COM AÇÕES DE SUA EMISSÃO DOC./CGP/SEC/Nº 070/92
Anexo: MEMO/SEP/Nº 013/92 Relator: DAE O Colegiado analisou correspondência enviada pela Embraer em atendimento ao pedido de informações feito pela SEP, através de telex de 07/02/92, assim como apreciou o MEMO/SEP/Nº 013/92, que teceu considerações sobre o expediente da empresa. A respeito, foi aprovado o voto do Diretor José Arthur Escodro no sentido de que a companhia divulgue, como FATO RELEVANTE, o teor de seu ofício DFN-016/92, onde apresenta dados necessários ao julgamento pelo mercado sobre a situação do capital da companhia e o que há de verdade sobre os rumores a respeito de eventual contestação de atuais acionistas minoritários junto à Procuradoria Geral da República a respeito da conversão das debêntures. Tão logo seja apreciado pela Superintendência de Relações com Empresas o teor do fato relevante, poderá ser autorizada a negociação de suas ações. Deliberou, outrossim, o Colegiado, que essa companhia deve colocar à disposição dos eventuais interessados todos os dados e documentos relativos ao assunto.
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