CVM · Colegiado · 13/02/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO CVM Nº 155 E RESOLUÇÃO CMN Nº 1.833/91 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOC./CGP/SEC/Nº 063/92
Anexo: MEMO/SEP/Nº 004/92 Relator: DAE Aprovadas as minutas de Instruções apresentadas que alteram: - o valor nominal mínimo para emissão de debêntures com cláusula de variação cambial, previsto na Resolução nº 1.833, de 28/06/91; e – o valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na Instrução CVM nº 155, de 07/08/91. O Colegiado encarregou a SEP de proceder, mensalmente, às atualizações dos valores mencionados nas Instruções em tela.
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