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CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1316

Decisão do Colegiado nº 92/1316

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.178 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – CIA. REAL DE INVESTIMENTO – C.F.I. – PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DOC./DGABB/GSECB/Nº 235/92

Anexo: Proc. 92/1316-3 Relator: DIRAE O Diretor Relator manifestou seu entendimento, na forma de Voto datado de 19.06.92, aprovado pelos membros do Colegiado, com o seguinte teor: "O reconhecimento contábil pela recorrente da participação dos administradores nos lucros está em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade. Contudo, em virtude dos valores envolvidos, considero desnecessária a republicação integral das demonstrações financeiras e voto pela publicação de nota adicional, informando o valor da referida participação nos lucros, bem como os valores modificados do lucro líquido do exercício, do patrimônio líquido e do lucro por ação. A referida nota deverá salientar que está sendo publicada por exigência desta Comissão, no prazo de cinco dias a contar da ciência da recorrente quanto à decisão do Colegiado. Finalizando, deverá ser exigido que a nota adicional seja incluída em todas as divulgações referentes às demonstrações financeiras do exercício de 1991 (relatório anual, prospectos, etc.), a partir desta data."

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