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CVM · Colegiado · 05/08/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

760 caracteres transcritos do PDF oficial

MEMO/CVM/DIRNO/Nº 086/92

Relator: DIRNO Fundamentado na Deliberação CVM nº 148, de 08.07.92, D.O.U. de 20.07.92, o Diretor de Normas, com base nos pareceres do DENIB, aprovou novas Carteiras de Valores Mobiliários, bem como qualificados administradores locais de tais Carteiras, o Colegiado ficou ciente: 1. INFUPA INVERSIONES SOCIEDAD DE BOLSA S.A., com sede em Buenos Aires – Argentina, administrada pelo Banco Icatu S.A., a ser mantida no País, em conta coletiva. 2. DE INTERNATIONALE NEDERLANDEN BANK N.V., com sede na Holanda, Filial em Curaçao – Antilhas Holandesas, administrada pela GUILDER CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS S.A., por Conta Própria. 3. LATINVEST MANAGEMENT CO., administrada por CITIBANK DTVM: ODISSEY PARTNERS, L.P., sediado em New York.

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