CVM · Colegiado · 05/08/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MEMO/CVM/DIRNO/Nº 086/92
Relator: DIRNO Fundamentado na Deliberação CVM nº 148, de 08.07.92, D.O.U. de 20.07.92, o Diretor de Normas, com base nos pareceres do DENIB, aprovou novas Carteiras de Valores Mobiliários, bem como qualificados administradores locais de tais Carteiras, o Colegiado ficou ciente: 1. INFUPA INVERSIONES SOCIEDAD DE BOLSA S.A., com sede em Buenos Aires – Argentina, administrada pelo Banco Icatu S.A., a ser mantida no País, em conta coletiva. 2. DE INTERNATIONALE NEDERLANDEN BANK N.V., com sede na Holanda, Filial em Curaçao – Antilhas Holandesas, administrada pela GUILDER CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS S.A., por Conta Própria. 3. LATINVEST MANAGEMENT CO., administrada por CITIBANK DTVM: ODISSEY PARTNERS, L.P., sediado em New York.
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