CVM · Colegiado · 12/08/1992
Processo Administrativo nº 90/0293
Decisão do Colegiado nº 90/0293
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE MERCADORIAS & DE FUTUROS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA BOLSA DE MERCADORIAS & DE FUTUROS – COMPETÊNCIA DA CVM PARA EXAMINAR O RECURSO
DOC./DGABB/Nº 300/90 Anexo: Proc. 90/0293-6 Relator: DIRAM O Colegiado aprovou o Voto do relator, no sentido de declarar a CVM competente para examinar, em grau de recurso, o Processo em tela, na medida em que trata, claramente, de operações envolvendo índices representativos de carteira de ações, ou seja, valores mobiliários, devendo ser comunicada imediatamente à Bolsa de Mercadorias & de Futuros, a respectiva decisão, retornando os autos do processo à Chefia de Departamento de Relações com o Mercado e Intermediários, para a conclusão dos trabalhos inerentes ao mérito do processo, possibilitando, assim, o exame, por este Colegiado, do recurso interposto pela Wall Street DTVM Ltda.
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