CVM · Colegiado · 26/04/1993
Processo Administrativo nº 92/2009
Decisão do Colegiado nº 92/2009
Inteiro teor
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AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO
Interessado: BRASILPAR SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Anexo: Proc. 92/2009-7 Relatora: Diretora Maria Isabel Bocater A apreciação do Colegiado cingiu-se ao pleito de administração de Fundo de Conversão-Capital Estrangeiro, a ser criado mediante cisão da Equitypar Companhia de Participações, de vez que o interessado retirou o pleito para administração de Fundo Mútuo de Ações. Apreciada a matéria, o Colegiado deliberou considerar a Brasilpar Serviços Financeiros Ltda. entidade equiparada, conforme previsto no art. 6º da Instrução CVM nº 91/88, concedendo-lhe autorização para administrar Fundo de Conversão-Capital Estrangeiro. No que concerne à proposta contida no item 2 do MEMO/DERIR/Nº 13/93 – de que a área técnica defina os requisitos a serem atendidos para fins da equiparação prevista na mencionada Instrução e proponha minuta de regulamentação sobre a matéria – o Colegiado entende que podem ser iniciados os estudos pela área competente, sem, contudo, constituir matéria prioritária.
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