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CVM · Colegiado · 02/06/1993

Processo Administrativo nº 92/2161

Decisão do Colegiado nº 92/2161

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

671 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA – ADMISSÃO DE NÚMERO ILIMITADO DE COTISTAS EM CLUBE DE INVESTIMENTO

Interessado: CLUBE ITAUVEST (BANCO ITAÚ) Reg. Col. nº 052/93 Anexo: Processo CVM nº 92/2161-1 Relator: DCR Apresentado o relatório e submetida a matéria à apreciação do Colegiado, foi deliberado aprovar, na íntegra o Voto da relatora, Diretora Maria Cecília Rossi, sendo deferido o recurso do Banco Itaú, no sentido de autorizar o Clube Itauvest, por ele administrado, a operar com número ilimitado de condôminos, desde que atendidas as determinações contidas nos itens 1 a 3 do Voto ora aprovado, constante de fls. 87 do Processo supra-referenciado.

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