CVM · Colegiado · 07/07/1993
Processo Administrativo nº 93/0918
Decisão do Colegiado nº 93/0918
Inteiro teor
1.037 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Interessado: COBRASMA Anexo: Proc. 93/0918 Relator: DHB O Diretor Hugo Rocha Braga, após a leitura do relatório, submeteu a matéria à apreciação do Colegiado, que deliberou acompanhar, na íntegra e por unanimidade, seu voto, determinando à empresa que realize o provisionamento dos encargos sobre os empréstimos, face à situação de inadimplência da companhia. Entretanto, no que diz respeito ao crédito tributário, apenas o decorrente do prejuízo de 1992 poderá ser aceito até o limite da provisão para imposto de renda. Foram também aprovadas as seguintes recomendações às áreas técnicas competentes: a. orientar a companhia no sentido de considerar na republicação os reflexos relevantes, sem necessidade de repetir informações desnecessárias, a exemplo do que foi feito na republicação das demonstrações financeiras da Eletrobrás; e b. analisar o parecer dos auditores independentes quanto à pertinência da opinião emitida, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 5, da Instrução CVM nº 38/84.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.