CVM · Colegiado · 07/12/1993
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, DEFINE OS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS AUDITORES INDEPENDENTES, BEM COMO OS CASOS EM QUE O REGISTRO PODE SER RECUSADO, SUSPENSO OU CANCELADO E ALTERA E CONSOLIDA AS INSTRUÇÕES CVM Nº 04, DE 24.10.78, Nº 38, DE 13.09.84 E Nº 145, DE
10.05.91 Reg. Col. nº 212/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: DHB O Colegiado analisou a minuta apresentada, tendo aprovado sua edição.
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