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CVM · Colegiado · 11/03/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.068 caracteres transcritos do PDF oficial

CIA GERBUR DE HOTELARIA – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP

Reg. Col. nº 266/94 Relator: DRM O relator solicitou que, antes de se passar à discussão do processo, fosse o Colegiado posicionado sobre a reunião havida em Fortaleza, no dia 4 de março, quando foram discutidas diversas questões relacionadas às empresas incentivadas. O Presidente passou a palavra ao Superintendente Geral, que relatou que, na ocasião, foi discutida uma nova minuta de Instrução dispondo sobre o cancelamento de registro de companhias incentivadas e dispensa de registro para essas companhias, que atualizaria a Instrução hoje vigente. Todavia esclareceu o SGE que tais alterações em nada afetariam o curso do presente processo, de vez que a empresa em questão não se enquadra, nem se enquadraria nas hipóteses previstas de dispensa de registro. Feitos os esclarecimentos preliminares, o Diretor Rogerio Martins proferiu seu voto, acompanhado na íntegra e por unanimidade, pelos demais membros do Colegiado, que deliberou pelo indeferimento do recurso da empresa, mantendo a decisão recorrida.

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