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CVM · Colegiado · 12/04/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

749 caracteres transcritos do PDF oficial

EXTRAPAUTA 2: INSTRUÇÃO CVM Nº 204/93

O Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON solicitou ao Colegiado, através de Parecer do Dr. Nelson Eizirik, fosse procedida uma reanálise da Instrução CVM nº 204, de 07.12.93, sugerindo ainda, que fosse baixada uma Deliberação prorrogando a entrada em vigor dos incisos II, III, IV e V do art. 20 da mesma, por um período de 6 meses até que se concluísse a referida revisão. O Diretor Rogério Martins relatou a questão, tendo solicitado a presença do SNC. Posto o assunto em votação, todos acordaram no sentido de elaboração de uma Deliberação para prorrogar especificamente o prazo em questão, até a data de 1º de junho próximo. Foi decidido que o SNC se encarregaria da elaboração da citada Deliberação.

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