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CVM · Colegiado · 12/04/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.013 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA OU CANCELAMENTO DE REGISTRO DAS SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 156/91

Reg. Col. nº 204/93 Relator: DJE O assunto foi relatado pela ex-Gerente da Gerência de Empresas Incentivadas, tendo sido apresentada minuta de instrução contendo as alterações sugeridas pelo mercado no decorrer do prazo de audiência restrita e consideradas as conclusões da reunião realizada em 04 de março passado, em Fortaleza. O Diretor José Estevam sugeriu que fosse incluído na minuta de Instrução artigo referente à possibilidade de obtenção de "listas de acionistas" (art. 100 – Lei nº 6.404/76), a serem disponibilizadas na CVM e nos bancos operadores respectivos e, ainda, que fosse explicitado que o preço a ser pago deveria ser em moeda corrente nacional. Posta em votação, foi a minuta aprovada por todos, tendo sido determinado à Chefe de Gabinete tomar as providências necessárias para edição da nova Instrução.

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